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  • Foto do escritorLuiza Ribas - OAB/PR 90.654

O que é o abono de permanência?

É um benefício concedido ao servidor público vinculado a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) que preenche os requisitos para se aposentar, e que mesmo assim opta por continuar em atividade.

 

Mão feminina segurando celular com aplicativo Meu INSS aberto na tela, e no fundo a logo Meu INSS em tela de monitor

Se você é servidor público, provavelmente já ouviu falar do abono de permanência. Mas o que de fato é isso? O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor público vinculado a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) que preenche os requisitos para se aposentar e que, mesmo assim opta por continuar em atividade. Nesse caso, o servidor tem a devolução daquilo que é descontado a título de contribuição previdenciária até que venha a efetivamente se aposentar.

 

Vamos a um exemplo para que fique mais claro: digamos que Lucia completou o requisito para uma aposentadoria por tempo de contribuição em 01/08/2023. No entanto, Lucia ainda se sente bem para trabalhar e após fazer um bom planejamento previdenciário, percebeu que, se esperasse para se aposentar em 30/09/2024 teria direito a uma outra regra de aposentadoria com valor maior.

 

Então, nesse período de 01/08/2023 a 30/09/2024 (ou até a efetiva aposentação), Lucia teria a restituição da contribuição previdenciária. Falamos em restituição porque é isso mesmo que acontece. Quando se analisa um contracheque de servidor em abono de permanência, é possível perceber que há um lançamento de desconto da contribuição e outro para a devolução do valor.

 

A ideia desse benefício é incentivar que os servidores continuem em atividade, pois a Administração Pública poderá contar com a experiência desse servidor no cargo e evitará custos com novos concursos públicos. Só que nem tudo são rosas... é muito comum que as entidades dos RPPS federal, estaduais e municipais não concedam o abono de permanência automaticamente.

 

Há casos de servidores que passam anos pagando a contribuição previdenciária sem saber que teriam esse direito! Para verificar se você está nessa situação, é muito importante consultar um advogado especializado no assunto para a análise do seu caso. Além do próprio tempo de serviço público, existem outras estratégias que podem ser definidas a partir de um bom planejamento previdenciário, a exemplo da averbação de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) de outros regimes, reconhecimento de atividade especial, etc.

 

E mais: se ficar demonstrado que você já tinha direito ao abono de permanência há mais tempo, é possível receber não só a restituição futura, como também os retroativos da data em que você completou o requisito para aposentadoria num limite de 5 anos! Como você pode perceber, o abono de permanência pode ser muito bom para os servidores, sendo mais do que recomendável que se busque a análise desse direito.

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