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Foto do escritorLuiza Ribas - OAB/PR 90.654

Paridade da GDASS para Servidores da Ativa e Aposentados das Carreiras da Seguridade Social (INSS)

A GDASS foi paga entre 2004 a 2009 de maneira genérica aos servidores da ativa. Em 2019, foi reconhecido o direito de servidores aposentados com paridade de também receberem essa gratificação neste período.



Em 2008, a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência Social (ANASPS) moveu uma ação contra o INSS, para assegurar que determinada gratificação fosse paga aos aposentados nos mesmos parâmetros (com paridade) em que paga para os servidores da ativa. Essa gratificação é a GDASS – Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social, e o processo em que ocorreu essa discussão é o nº 0012866.79.2008.4.01.3400 – 8ª Vara Federal de Brasília.


A Lei nº 10.855/2004 criou a GDASS, estabelecendo a exigência de avaliação de desempenho periódica do servidor para seu pagamento. Ocorre que a regulamentação a respeito da forma com que se daria essa avaliação demorou a acontecer. A falta de estabelecimento desse instrumento de avaliação fez com que a GDASS fosse paga aos servidores da ativa de forma genérica.


Por conta do caráter genérico em que vinha sendo feito o pagamento, entendeu-se que a gratificação deveria ser estendida aos servidores aposentados, enquanto não fossem estabelecidas as avaliações de desempenho para os servidores da ativa. A regulamentação a avaliação só ocorreu em 22/04/2009, com a edição do Decreto nº 6.493/2008 e da Instrução Normativa nº 38/INSS/PRES.


Entendendo um pouco melhor do que se trata a discussão, você deve estar se perguntando:


- Quem pode requerer o pagamento da GDASS com paridade aos servidores da ativa?


Em regra, podem requerer esses valores os integrantes das carreiras do Seguro Social que estavam aposentados com paridade no período de 2004 a 2009, que constem na lista de substituídos representados pela ANASPS. Atenção, isso é muito importante! Como a ação foi proposta por uma Associação, somente os servidores indicados como substituídos por ela é que poderão se beneficiar da decisão! Por isso, se você acredita que tem direito a receber essa gratificação, é essencial que busque ajuda de um advogado especialista para verificar se você cumpre todos os requisitos e se você foi incluído nessa lista.


Da mesma forma, podem demandar também os pensionistas dos servidores que se aposentaram com paridade ou que faleceram neste período.


Em caso de falecimento do servidor, seus herdeiros poderão se habilitar para recebimento do crédito por meio do espólio. Leia: O que é espólio e como é a sua representação?


- É preciso entrar em contato com a Associação para exigir o pagamento dos valores judicialmente?

Não. Os beneficiados pela decisão podem se valer de medidas judicias independentes para recebimento dos valores, como lhes for mais conveniente.


- Qual o valor devido?

O valor devido depende da verificação do direito de cada servidor/pensionista, variando de acordo com a carreira e o cargo do qual o servidor for integrante. No geral, os valores ficam entre R$ 40.000,00 a R$ 200.000,00.


Como você pode perceber, é preciso ter muita atenção na hora de requerer o pagamento dos valores decorrentes dessa ação e da GDASS. A apresentação equivocada de ação para recebimento de valores pode gerar prejuízo, em virtude do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Procure sempre um advogado de confiança para lhe orientar a respeito de todas essas questões.

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