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Foto do escritorLuiza Ribas - OAB/PR 90.654

Pensão por morte: se você tem direito e quais são os requisitos

A pensão por morte é devida aos que são qualificados pela legislação como dependentes do segurado falecido. Os requisitos são a própria qualidade de dependente, a qualidade de segurado e comprovação do óbito do segurado.



A pensão por morte é um benefício do INSS que gera muitas dúvidas, especialmente em relação a quem tem direito de receber e quais são os requisitos. Para responder à primeira questão, é importante ter em mente que a pensão por morte tem a finalidade de proteger os dependentes do segurado falecido.


Então, terão direito a pensão por morte os dependentes do falecido. As pessoas consideradas como dependentes são aquelas que a própria lei expressamente estabelece como tais, sendo estas divididas em classes:


Classe 1: Cônjuge – quando há casamento

Companheiro – quando há união estável

Filhos – não emancipado, de qualquer condição com até 21 anos de idade, ou inválido ou

que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, em qualquer idade


Classe 2: Pais


Classe 3: Irmãos


Além de ser caracterizado como dependente nos termos da lei, as classes 2 e 3 devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido. Já para a classe 1, essa dependência econômica é presumida.


Aqui é importante fazer um alerta: não terá direito à pensão por morte aquele que, apesar de depender economicamente do falecido, não for enquadrado como dependente na legislação. Um exemplo muito comum são os filhos que acabam cuidando dos pais em idade avançada. Se o filho tiver mais de 21 anos, e não for inválido ou pessoa com deficiência, o fato de ter cuidado dos pais e de depender deles economicamente não lhe dará direito ao benefício de pensão por morte, pois não é enquadrado como dependente na legislação.


Outro ponto importante de destacar é que se houver dependente em uma das classes anteriores, o dependente das classes seguintes não poderá receber o benefício. Por exemplo: digamos que um homem é casado, e por conta de dificuldades financeiras de seus pais, os trouxe para morar em sua casa. Se esse homem vier a falecer, a esposa terá direito a pensão e seus pais não, pois havendo dependente da classe 1 (esposa), exclui-se o direito dos dependentes das classes seguintes (pais).


Ao demonstrar quem tem direito ao benefício, já tratamos do primeiro requisito da pensão por morte, que é a qualidade de dependente. Os outros requisitos são: óbito ou morte presumida do segurado e a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.


O óbito se comprova por meio do atestado de óbito, ao passo que a morte presumida dependerá da comprovação de sua declaração. Já a qualidade de segurado significa que a pessoa falecida deve estar vinculada ao INSS no momento do óbito.


Lembre-se sempre: a previdência funciona como um segurado, se estamos pagando ou num período de prorrogação, teremos direito a dele usufruir. Se não estivermos em dia com nossas obrigações, não haverá como utilizar desse seguro. Assim, é preciso verificar se o segurado estava trabalhando no momento do óbito, ou então se estava fazendo os recolhimentos por carnê.


Se o segurado não estiver trabalhando, será necessário verificar se estava em período de graça, que é uma prorrogação da “cobertura do seguro” em casos em que não se esteja trabalhando ou contribuindo. Pode ser também que o segurado estivesse recebendo algum benefício do INSS, o que também lhe garantirá qualidade de segurado (exceto se o benefício for auxílio acidente).


Podemos concluir que tem direito à pensão por morte aqueles que são caracterizados como dependentes pela legislação, sendo requisitos do benefício a própria qualidade de dependente, o óbito ou morte presumida do segurado falecido e a sua qualidade de segurado no momento do óbito. É sempre recomendável procurar um advogado para te ajudar a verificar se todos esses requisitos estão cumpridos, te auxiliando com os documentos e provas a serem anexadas e garantindo sempre o melhor benefício.

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