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Foto do escritorLuiza Ribas - OAB/PR 90.654

Após a reforma da previdência, qual a nova regra geral de aposentadoria?

Na nova regra, as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição deixam de existir, dando lugar a regra geral da aposentadoria programada.





Como abordado em texto anterior (https://www.tarcisiolemos.com/post/a-reforma-da-previdencia-e-o-direito-dos-segurados-as-regras-antigas-de-aposentadoria), em 2019 tivemos a reforma da previdência por meio da edição da Emenda Constitucional nº 103/2019 (EC nº 103/2019). Naquela oportunidade, esclarecemos que antes dessa alteração do texto da Constituição, existiam duas modalidades principais de aposentadoria: a por idade e a por tempo de contribuição.


Com a mudança, essas duas modalidades deixaram de existir e entraram em vigor cinco regras de transição e a nova regra geral que engloba tanto idade, quanto tempo de contribuição. A essa nova modalidade de aposentadoria que une idade e tempo de contribuição foi dado o nome de aposentadoria programada.


O segurado poderá usufruir da nova regra de aposentadoria programada caso complete:


- 65 anos de idade se homem, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos e 180 meses de carência;


- 62 anos de idade se mulher, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos e 180 meses de carência;


Há uma mudança significativa em comparação com a regra anterior. Para os segurados homens, a idade exigida permaneceu a mesma da antiga aposentadoria por idade, mas passou a se exigir o tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Já para as seguradas mulheres, a idade mínima passou de 60 para 62 anos, sendo exigido ainda tempo de contribuição mínimo.


Mas atenção: antes de se desesperar com as alterações, é necessário ter em mente que quem já havia preenchido os requisitos para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição continua tendo direito a delas usufruir. Quem ainda não havia preenchido os requisitos, mas estava próximo ou já havia começado a contribuir para o INSS, poderá se utilizar de uma das regras de transição que também serão abordadas em textos futuros.


Já ressaltamos anteriormente que há uma tendência a se imaginar que as alterações da lei que regula os benefícios previdenciários sempre prejudicam o segurado, o que não é verdade. Diante de tantas novidades, é cada vez mais importante o planejamento previdenciário (https://www.tarcisiolemos.com/post/por-que-fazer-planejamento-previdenciario), que permite identificar qual modalidade será mais benéfica em cada caso. Por isso, antes de pensar em solicitar aposentadoria, é de suma importância a contratação de um profissional capacitado para auxiliar a encontrar o melhor benefício.

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