O planejamento previdenciário ajuda a otimizar a obtenção de aposentadoria junto ao INSS, permitindo se verificar a melhor data para se aposentar com o maior valor de benefício.
Em novembro de 2019, tivemos uma profunda alteração nas formas de aposentadoria junto ao INSS em virtude da reforma da previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Com ela, novas regras de aposentadoria passaram a ser aplicáveis àqueles que ainda não tinham implementado os requisitos necessários para tanto à época da alteração legislativa.
Antes da EC nº 103/2019, existiam basicamente duas regras de aposentadoria: a por idade e a por tempo de contribuição. Após a EC nº 103/2019, essas duas modalidades deixaram de existir e entraram em vigor cinco regras de transição, mais a nova regra geral que engloba tanto idade, quanto tempo de contribuição.
Assim, temos hoje pelo menos 8 regras de aposentadoria aplicáveis aos segurados em geral: por tempo de contribuição anterior a EC nº 103/2019, por idade anterior a EC nº 103/2019, as cinco regras de transição e a nova regra geral de aposentadoria programada da EC nº 103/2019 (idade + tempo de contribuição). Diante de tantas mudanças, muitos segurados passaram a ter dúvidas a respeito de sua aposentadoria.
Qual regra é aplicável ao meu caso? Quando poderei me aposentar? Qual será o valor do meu benefício? Essas são apenas algumas das questões que surgem. Para responder a todas elas, diversos profissionais da área jurídica passaram a oferecer o serviço de elaboração de planejamento previdenciário. O planejamento previdenciário é a análise que o especialista em Direito Previdenciário realiza acerca do tempo de contribuição, da idade, das contribuições previdenciárias do segurado, das atividades desenvolvidas no decorrer de sua vida de trabalho, entre outros.
Tal analise tem como objetivo orientar o segurado quanto eventuais correções dos dados constantes nos sistemas do INSS, possibilidades já configuradas de obtenção de benefício e projeções futuras, sempre na busca da aposentadoria que seja mais vantajosa. Desta forma, o planejamento previdenciário terá caráter preventivo, no sentido de evitar prejuízos com recolhimentos desnecessários, contribuições abaixo do mínimo que depois precisem de complementação para serem computadas, desconsideração de períodos não registrados no INSS, atividades especiais não reconhecidas, etc.
Além disso, o planejamento previdenciário tem também caráter estratégico e informativo, no sentido de subsidiar o segurado com tudo aquilo que ele precisa ter em mente ao tomar a decisão de se aposentar. Não raras vezes, o segurado implementa os requisitos e logo solicita o benefício ao INSS, sem saber que se continuasse trabalhando por 1 ou 2 anos, ou as vezes até por alguns meses, teria direito a um benefício de valor mais elevado.
Então, respondendo à pergunta inicial, os motivos que levam a fazer o planejamento previdenciário são: a garantia o melhor valor do benefício, prevenção de prejuízos e ter informações suficientes para a tomada de decisão consciente acerca da aposentadoria.
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