Após a Reforma da Previdência de 2019, os servidores públicos passaram a ter muitas dúvidas sobre como se dará a aposentadoria. Algumas questões importantes para serem avaliadas são as normas próprias do Ente a que está vinculado, a data de ingresso no serviço público, definição de quais regras podem ser a ele aplicadas e qual delas será mais vantajosa.
Desde a Reforma da Previdência feita em 2019, os servidores públicos têm muitas dúvidas a respeito de como se dará sua aposentadoria. Já de início eu preciso te passar uma informação extremamente relevante: antes dessa Reforma, que promoveu alterações significativas na Constituição Federal, as regras gerais de aposentadoria de todos os servidores públicos, sejam federais, estaduais, ou municipais, estavam na própria Constituição Federal.
Isso quer dizer que os requisitos, como tempo de contribuição, tempo de serviço público, idade, entre outros, eram os mesmos para todos os servidores. A Reforma da Previdência de 2019 alterou isso, passando a estabelecer que caberia aos Estados e Municípios criarem normativas próprias para seus servidores. Em Curitiba/PR, por exemplo, as novas regras vieram com a Lei Complementar nº 133/2021, que entrou em vigor em 01/01/2022.
Com isso, várias perguntas começam a surgir, mas tenha calma que vou responder algumas delas já na sequência!
- Como saber qual regra de aposentadoria se aplica a mim?
Essa é sempre a primeira dúvida dos servidores. As regras de aposentadoria aplicáveis dependem da data de ingresso no serviço público.
Ao longo do tempo, várias foram as alterações das regras de aposentadoria. Tivemos a Emenda Constitucional nº 20/1998, Emenda Constitucional nº 41/2003, Emenda Constitucional nº 47/2005 e, finalmente, a Emenda Constitucional nº 103/2019, que passou para cada Ente a responsabilidade por regulamentar os benefícios de seus servidores.
Cada uma dessas Emendas Constitucionais ficou vigente por um período de tempo, até que foi substituída por outra. É aqui que entra a importância da data de ingresso no serviço público, pois as regras aplicáveis dependem da verificação de qual norma estava vigente no momento em que você assumiu seu cargo.
Para tentar deixar as coisas mais claras, vamos a um exemplo: digamos que você tenha ingressado no serviço público em 30/10/2004. Nesta data, nós já tínhamos tido a Emenda Constitucional nº 41/2003, que revogou as disposições da Emenda Constitucional nº 20/1998. Por isso, você poderá se valer das regras da Emenda Constitucional nº 41/2003 e daquelas que vieram com as alterações constitucionais seguintes, se lhe forem mais vantajosas.
- Quais são as diferenças entre as regras de aposentadoria?
São várias, tanto em termos de requisitos para os benefícios, quanto em termos de forma da forma de cálculo.
No que se refere aos requisitos do benefício, a tendência é que as novas regras sejam cada vez mais restritivas. Um exemplo disso é que na redação originária da Constituição Federal, não se exigia uma idade mínima para aposentadoria; com a Emenda Constitucional nº 20/1998, a idade mínima passou a ser um requisito. Outras questões são: o aumento do tempo de contribuição necessário, inclusão dos requisitos tempo de serviço público e tempo no cargo em que vai se dar a aposentadoria, entre outros.
Já quanto a forma de cálculo, os servidores costumam chegar ao escritório pretendendo a integralidade e paridade. A integralidade significa que o servidor irá se aposentar com a última remuneração de seu cargo efetivo, ao passo que a paridade garante o reajuste do benefício nas mesmas condições dos servidores da ativa.
A integralidade e paridade foram extintas com a Emenda Constitucional nº 41/2003. A partir dela, a aposentadoria do servidor público passa a ser calculada com base na média das remunerações. Estes são só alguns exemplos para te fazer entender que há bastante diferença entre uma regra e outra, e como isso pode impactar a sua aposentadoria! Além delas, existem diversas outras que precisam ser avaliadas.
- A Reforma da Previdência prejudicou todos os servidores públicos?
Bem, você pode perceber que são muitas questões a serem analisadas em cada caso.
A primeira delas é identificar qual regra é aplicável a você, já que com a Emenda Constitucional
nº 103/2019, os Estados e Municípios ganharam autonomia para disciplinar o regime
previdenciário de seus servidores.
Como já antecipei, a tendência das Reformas em matéria previdenciária é restringir o
acesso a benefícios. Mas isso, por si só, não nos permite responder afirmativamente a essa
pergunta. Na verdade, em alguns casos a Reforma da Previdência foi inclusive favorável,
permitindo que servidores recebam benefícios maiores do que receberiam com as regras
anteriores.
Com tantas alterações e com a quantidade de informação que circula por aí, é natural
ter dúvida. O importante é sempre ter em mente que cada servidor tem a sua situação
especifica, suas regras próprias a serem aplicadas. Somente um profissional capacitado
poderá, a partir da análise das suas informações e documentos, te instruir a respeito de tudo
isso.
Comentários