As revisões de benefício se dividem em revisões de fato e de direito, sendo de extrema importância a consulta de profissional especialista para verificar qual a mais adequada, e também para evitar que o benefício seja diminuído ou encerrado em caso de eventual irregularidade em sua concessão.
Com o julgamento da tese da Revisão da Vida Toda (https://www.tarcisiolemos.com/post/revisao-da-vida-toda-aprovada-quem-tem-direito), muitos segurados estão se perguntando sobre a possibilidade de aumentarem o valor de seus benefícios. Muito embora agora os olhares estejam voltados a esta tese, existem diversas outras que podem ser aplicáveis.
As revisões de benefícios se dividem em revisões de fato e de direito. As revisões de fato são aquelas em que o segurado traz situações novas ao conhecimento do INSS e que, justamente por serem novas, demandam a apresentação de prova. Exemplos comuns são casos de inclusão períodos de contribuição como trabalhador rural, servidor público, em atividade militar ou período de trabalho considerado como atividade especial (insalubridade), e ações trabalhistas não levadas a conhecimento do INSS.
Já as revisões de direito são aquelas em que se discute aplicação da lei no que tange a regras de concessão do benefício e forma de cálculo. A revisão da vida toda é um exemplo de revisão de direito, que tem por objeto a regra de cálculo do benefício. Existem ainda a revisão do buraco negro, revisão do buraco verde, revisão dos tetos, revisão das atividades concomitantes, etc.
Para a maior parte delas, o pedido de revisão deve ser feito em até 10 anos e somente poderão ser discutidas as parcelas dos últimos 5 anos. Como você pode notar, já temos aqui a resposta para a pergunta inicial deste texto: o advogado especialista é o profissional capacitado que poderá orientá-lo a respeito da possibilidade de revisar o seu benefício, esclarecendo qual das formas de revisão é aplicável, quais os documentos necessários, qual o novo valor de benefício esperado e todas as demais questões.
Existe ainda uma outra questão que poucas pessoas têm conhecimento, que é o fato de que a revisão de benefício nem sempre é para aumentar o seu valor. Em verdade, quando se pede a revisão, não é só a prova nova ou a forma de interpretação e aplicação da lei indicados que serão revistos. Todos os critérios de concessão e de cálculo serão reanalisados pelo INSS, e não raras vezes os benefícios são concedidos com alguma irregularidade.
Se identificada qualquer irregularidade, o benefício já concedido pode ter seu valor diminuído ou até mesmo ser encerrado! Essa é uma faculdade que tem o INSS, que pode inclusive revisar os benefícios sem qualquer provocação do segurado. Da mesma forma que para a revisão a ser solicitada pelos segurados, o INSS também tem o prazo de 10 anos para realizar as revisões. Nestes casos, deve o INSS comunicar o segurado para que possa apresentar defesa.
Vamos a um exemplo: digamos que Pedro tenha visto uma notícia sobre a revisão da vida toda, percebeu que poderia se enquadrar na situação e melhorar seu benefício. Pedro fez o pedido diretamente no MeuINSS. Ao analisar o pedido de revisão, o INSS verificou que quando da concessão do benefício havia levado em consideração para cálculo de tempo de contribuição um período de 2 anos em que Pedro fez estágio. Nos termos da legislação própria, o estágio não conta como tempo de contribuição. Acontece que sem estes 2 anos, Pedro sequer teria completado o tempo de contribuição mínimo exigido para sua aposentadoria. Neste cenário, Pedro poderá ter seu benefício cessado!
Isso certamente não teria acontecido com Pedro se tivesse consultado um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário. Por isso, ainda que os sistemas do INSS permitam que o segurado solicite as revisões sem acompanhamento de advogado, o mais recomendado é que sempre procure a orientação adequada.
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