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  • Foto do escritorMilena Costa Santos - OAB/PR 100737

É possível fazer Doação de bens? Como funciona?

A doação ocorre quando uma pessoa transfere, por mera liberalidade, bens ou vantagens de seu patrimônio para outra pessoa. A doação de bens é um ato jurídico bastante simples, sendo a forma mais descomplicada de planejar a sucessão.


Uma casa em miniatura sendo transferida da mão de uma pessoa para outra


A transferência de bens enquanto a pessoa está viva é uma estratégia no planejamento sucessório, em que ocorre a doação unilateral e gratuita de algum patrimônio. Em outras palavras, uma pessoa transfere seus bens para outra sem receber qualquer pagamento em troca.


Diversas pessoas buscam orientações acerca da doação de bens em vida, principalmente com o intuito de prevenir conflitos e simplificar os trâmites ao transferir suas propriedades para os herdeiros. Entretanto, o processo para efetuar a doação não dependerá tanto do tipo de doação, mas sim do tipo de bem envolvido.





O contrato de doação apresenta em suas características a solenidade, isto é, deve ser formalizado por meio de instrumento particular ou escritura pública, incluindo a manifestação da intenção de doar, a transferência patrimonial e a aceitação por parte de quem está recebendo a doação. É importante destacar que a doação de bens está condicionada à aceitação por parte do beneficiário, uma vez que não há obrigação de receber o patrimônio doado. Isso ocorre devido à possibilidade de os bens conterem dívidas ou questões jurídicas que possam prejudicar o beneficiário.


No contrato é possível incluir condições para manter o controle sobre o bem doado, como no caso da reserva de usufruto, bem como, gravames como incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.


A legislação impõe certas restrições à doação de bens em vida. Em algumas situações, o contrato pode ser invalidado, resultando na não transferência das propriedades.


Se existir mais de um herdeiro, a doação em vida para um deles pode exigir a realização da colação durante o processo de partilha da herança. Da mesma forma que ocorre no testamento, leia mais sobre em: (https://www.tarcisiolemos.com/post/qual-a-importancia-do-testamento), existem limites para a doação. Quando há herdeiros legítimos, o proprietário do patrimônio só poderá doar 50% dos bens que compõem a herança a terceiros que não sejam herdeiros.


A doação de bens em vida oferece várias vantagens, tais como: dispensa a necessidade de realizar um inventário judicial, pois a transmissão da propriedade ocorre no momento da doação, e não a partir do falecimento do doador. Além disso, a transferência do patrimônio pode ser realizada de forma gradual, resultando em despesas menores e parceladas. Outro benefício importante, e talvez o principal da doação em vida, é a "estabilização" da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), uma vez que há a constante possibilidade de aumento significativo dessa alíquota ao longo do tempo.


Para fazer uma doação de bens em vida, o primeiro passo é ter a intenção de realizar a doação. Em seguida, é importante compreender as legislações aplicáveis para usufruir das vantagens dessa iniciativa, tendo em mente que o objetivo é facilitar a transição de patrimônio, tornando-a menos burocrática.


Para cada tipo de bem, será necessária uma documentação específica, por isso, é extremamente importante a busca e orientação por advogados especializados em Direito Sucessório, para que este faça as devidas orientações, acompanhando o procedimento e trazendo segurança jurídica para todos os envolvidos.

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