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  • Foto do escritorMilena Costa Santos - OAB/PR 100737

Entendendo os Direitos da União Homoafetiva


A união homoafetiva se refere ao relacionamento entre duas pessoas do mesmo sexo, caracterizada por vínculos afetivos e compromissos mútuos. Envolve convivência, apoio emocional, compartilhamento de responsabilidades e construção de projetos de vida em comum. Essa união é reconhecida e pode ser formalizada de diferentes maneiras.



Close somente nas mãos de duas pessoas do mesmo sexo que estão juntas caminhando. As duas usam pulseiras coloridas nas cores da bandeira LGBT.


O Supremo Tribunal Federal igualou os direitos e responsabilidades dos casais homoafetivos aos dos casais heterossexuais, concedendo direitos civis que antes não eram reconhecidos a estas relações. Essa equiparação é crucial para garantir a igualdade perante a lei e promover a inclusão e o respeito à diversidade familiar.


Destaca-se que a relação homoafetiva é legalmente reconhecida como entidade familiar, e é estritamente proibido qualquer forma de discriminação contra casais homoafetivos pelos cartórios e pelos Tribunais. Nesse contexto, é importante ressaltar que a homofobia é considerada crime em muitos países, incluindo no Brasil. Portanto, é essencial promover um ambiente de respeito e igualdade para todas as formas de relacionamento, independentemente da orientação sexual dos envolvidos.


Os direitos da união homoafetiva abrangem diversos aspectos, incluindo:


· Casamento e União Estável: Casais homoafetivos têm o direito de se casar civilmente ou formalizar uma união estável, garantindo o reconhecimento legal de seu relacionamento.

·  Direitos Sucessórios: Em caso de falecimento de um dos parceiros, o outro tem direito a herdar os bens deixados pelo parceiro falecido, assim como qualquer outro cônjuge ou companheiro heterossexual.

·  Pensão Alimentícia: Em caso de separação, um parceiro pode ter direito a pensão alimentícia do outro, se necessário, de acordo com as circunstâncias financeiras de ambos.

·  Divisão de Bens: Durante a união, os bens adquiridos em conjunto são divididos igualmente em caso de separação, da mesma forma que ocorre com casais heterossexuais em união estável.

·  Adoção e Guarda de Filhos: Casais homoafetivos têm o direito de adotar filhos ou gera-los, e ainda, compartilhar a guarda, conforme legislação pertinente.

·  Direitos Previdenciários: O cônjuge ou companheiro homoafetivo pode ter direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte, se o parceiro segurado vier a falecer.

·  Direitos de Saúde: Em caso de doença ou acidente, um parceiro homoafetivo tem o direito de tomar decisões médicas em nome do outro e de receber informações sobre seu estado de saúde.


Esses são apenas alguns dos direitos que os casais homoafetivos têm, refletindo o reconhecimento crescente da diversidade familiar e o compromisso com a igualdade de direitos para todos os cidadãos, independentemente da orientação sexual.


É fundamental reconhecer legalmente esses direitos para garantir a igualdade e o respeito às diferentes formas de amor e convivência, conforme previsão do artigo 3º, IV, da Constituição Federal.

 

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