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Foto do escritorLuiza Ribas - OAB/PR 90.654

Direito do comprador quando há atraso na execução da obra

Na Região Metropolitana de Curitiba, os Residenciais Parque das Nações, Madison e Califórnia são exemplos de situações em que houveram atrasos nas obras. Nestes casos, os compradores podem ter direito a ressarcimento de juros de obra e indenizações.


Residencial Madison | Campo Largo


Os preços mais baixos e a possibilidade de utilização de programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida, fazem com que muitas pessoas optem por comprar imóveis na planta. Na maior parte das vezes, a compra deste imóvel envolvera dois contratos: um com a construtora, e outro com a instituição financeira que, via de regra, é a Caixa Econômica Federal.


Esses contratos preveem duas fases distintas da evolução do negócio: a fase de construção e a de amortização. A fase de construção vai até a data prevista em contrato para a finalização das obras e durante esse período, cabe ao comprador do imóvel arcar com os chamados juros de obra. Após essa data, se inicia a fase de amortização, em que o comprador efetivamente começará a pagar os valores devidos pela aquisição do imóvel.



Os problemas da compra de um imóvel na planta se iniciam justamente na “troca de fases”, ou seja, na observância do prazo previsto para finalização das obras. Quando a construtora e a Caixa Econômica Federal não cumprem com o prazo combinado, os compradores acabam arcando com diversos prejuízos.


Em Curitiba e Região Metropolitana, tivemos três grandes empreendimentos em que isso aconteceu. Um deles é localizado em São José dos Pinhais e recebeu o nome de Residencial Parque das Nações; os outros dois são o Residencial Madison e o Residencial Califórnia, que ficam em Campo Largo. No caso do Residencial Parque das Nações, o atraso das obras e da entrega dos apartamentos foi em média de 5 anos. Já o Residencial Madison está atualmente com atraso menor, de aproximadamente 2 anos e o Residencial Califórnia foi entregue também com aproximadamente 2 anos de atraso.


Neste cenário, surgem diversas questões: devo continuar pagando os juros de obra? Como fica todo o gasto extra que terei por não estar utilizando esse imóvel? E toda a frustração que isso gera?


Voltando ao exemplo dos empreendimentos da Região Metropolitana de Curitiba, vários compradores de imóveis do Residencial Parque das Nações conseguiram no Poder Judiciário indenizações que envolvem a devolução de juros de obra cobrados após a data prevista para entrega do imóvel, uma indenização correspondente ao valor de aluguel (lucros cessantes) que deixaram de receber pelo período de atraso e também indenização por danos morais, em virtude de todo o transtorno que tiveram.


No caso dos Residenciais Madison e Califórnia, por se tratar de uma questão mais recente, ainda não houveram decisões judicias definitivas a respeito, mas a tendência é que os compradores consigam os mesmos ressarcimentos e indenizações que aqueles do Residencial Parque das Nações.


Todas essas questões envolvem uma análise detalhada dos contratos assinados, para identificar quem pode ser responsabilizado pelo atraso nas obras, se é possível ressarcimento e se é cabível indenização. Por isso, se você está enfrentando situação como essa, é de extrema importância que busque um advogado especialista em Direito Imobiliário para te auxiliar.

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