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Foto do escritorLuiza Ribas - OAB/PR 90.654

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Você sabia que existem regras de aposentadoria específicas para pessoas com deficiência?


A Dra. Luiza Ribas, responsável pelo departamento de Direito Previdenciário de nosso escritório, em parceria com a ONG ASID – Ação Social Para a Igualdade das Diferenças, produziu conteúdo com o objetivo de facilitar a compreensão do assunto!



De acordo com dados do IBGE aproximadamente 23% da população no Brasil hoje é composta por pessoas com deficiência.


Conforme a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.


Esse é um conceito biopsicossocial, que leva em consideração não só o aspecto biológico da deficiência, mas também o grau de prejuízo que ela pode trazer na participação da vida em sociedade. Por esse motivo, a condição de PCD será aferida por meio de perícia com médico e também com assistente social do INSS.


Existem duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência: a por idade e a por tempo de contribuição.


Aposentadoria PCD por Idade


Na aposentadoria por idade, há diminuição na idade mínima exigida na regra geral, de forma que o segurado homem deve contar com 60 anos de idade na data do requerimento, ao passo que a segurada mulher deve contar com 55 anos.


Além disso, são exigidos 180 meses de tempo de contribuição, devendo ser comprovada a existência de deficiência durante todo esse período.


Aposentadoria PCD por Tempo de Contribuição


Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, não é necessário cumprir com idade mínima. Aqui, o que vai impactar é o grau da deficiência:

  • Para PCD’s em grau grave, o requisito será de 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher.

  • Para PCD’s em grau médio: 29 anos de tempo de contribuição se homem, e 24 anos se mulher.

  • Para PCD’s grau leve: 33 anos de tempo de contribuição se homem, e 28 anos se mulher.

Também o grau de deficiência será aferido durante a perícia do INSS, oportunidade em que serão feitas inúmeras perguntas sobre seu trabalho e sua vida.


Possibilidades de Conversão de Tempo

Pode ser que na perícia se verifique que o grau de deficiência mudou em determinados períodos da vida do segurado. Por exemplo: Roberto é deficiente visual com visão monocular, enquadrado em grau leve. No decorrer de sua vida, Roberto acaba por perder a visão também do outro olho. A partir desse momento, pode ser que a deficiência de Roberto passe a ser enquadrada como sendo de grau moderado ou até mesmo grave.


Em casos como esse, é feita uma conversão do tempo de contribuição entre um grau de deficiência e outro por meio de coeficientes estabelecidos em lei.


Outra hipótese de conversão do tempo de contribuição, é o caso de pessoas que trabalharam algum período de sua vida sem qualquer impedimento. Nesse cenário, é possível fazer a conversão do tempo de contribuição comum para tempo de contribuição da pessoa com deficiência e vice-versa, também por meio de coeficientes estabelecidos em lei. O mesmo acontece com pessoas que trabalham com algum grau de insalubridade, que no Direito Previdenciário chamamos de atividades especiais.


Para deixar um pouco mais claro o que seriam essas conversões, vamos voltar ao caso de Roberto. Digamos que Roberto trabalhou por 5 anos com grau de deficiência leve e, posteriormente, passou a ser enquadrado em grau grave.


Para fazer a conversão do período de deficiência em grau leve de Roberto, devemos multiplicar o período pelo coeficiente 0,76. Então, os 5 anos que Roberto trabalhou com deficiência leve serão computados como 3 anos e 8 meses de tempo de contribuição com deficiência em grau grave.


Documentação Essencial


Como você pode perceber, na aposentadoria da pessoa com deficiência é de extrema importância que o segurado faça prova do trabalho enquanto pessoa com deficiência. A prova exclusivamente testemunhal não é aceita. Por isso, reúna toda a documentação que possuir, especialmente laudos médicos, receituários e exames.


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