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Foto do escritorLuiza Ribas - OAB/PR 90.654

Aposentadoria conforme a regra de transição do pedágio de 100%

Na regra de transição do pedágio de 100%, é preciso que o segurado e a segurada paguem pedágio equivalente ao dobro (100%) do tempo que faltava para completarem os requisitos da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.



Vamos tratar da regra de aposentadoria conhecida como pedágio de 100%. Ela funciona de maneira semelhante a última regra analisada, do pedágio de 50% (https://www.tarcisiolemos.com/post/aposentadoria-conforme-a-regra-de-transicao-do-pedagio-de-50), mas não exige tempo de contribuição mínimo para que o segurado possa dela usufruir.


Esta é uma regra que mistura os requisitos das aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência (https://www.tarcisiolemos.com/post/a-reforma-da-previdencia-e-o-direito-dos-segurados-as-regras-antigas-de-aposentadoria), exigindo tanto um tempo mínimo de contribuição como também uma idade mínima. A respeito da idade mínima, ela será de 60 anos para segurados homens e de 57 anos para seguradas mulheres.


Já no que se refere ao tempo de contribuição, existe um passo a passo que pode ajudar a entender melhor como funciona a regra:


1) Primeiramente, é preciso verificar quanto faltava para o segurado ou a segurada atingirem o tempo de contribuição, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019). Lembrando: para homens se exigia 35 anos, e para mulheres se exigia 30 anos.


2) Verificado o tempo de contribuição faltante para a aposentadoria em 13/11/2019, ele deverá ser dobrado (100%) para se verificar por mais quanto tempo será necessário continuar contribuindo.


Por exemplo: suponhamos que José tenha 55 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019. Desta forma, faltavam 3 anos para que José pudesse se aposentar de acordo com as regras antigas. Para ser aplicável a regra do pedágio de 100%, José terá de contribuir por esses 3 anos faltantes e mais 3 anos, totalizando 38 anos de tempo de contribuição. Além disso, quando atingir os 38 anos de tempo de contribuição, José já terá completado os 60 anos do requisito etário.


Em resumo, temos o seguinte:


- Requisitos para o segurado homem: 60 anos de idade; 35 anos de tempo de contribuição + o dobro (100%) do que faltava para se aposentar quando da entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).


- Requisitos para a segurada mulher: 57 anos de idade; 30 anos de tempo de contribuição + o dobro (100%) do que faltava para se aposentar quando da entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).


Na maioria das vezes, essa regra não é benéfica ao segurado, na medida em que se atinge os requisitos de outras regras primeiro. Para confirmar isso, é necessária uma boa análise dos cálculos de aposentadoria com contratação de advogado especializado na área.

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