Na Reforma da Previdência, as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição deixam de existir, dando lugar a regra geral da aposentadoria programada. Aqueles que estavam próximos de se aposentar podem utilizar de regras de transição, como a conhecida por regra dos pontos.
Quando falamos de aposentadoria no contexto da Reforma da Previdência, é bastante comum que surja a pergunta: eu estava perto de cumprir com os requisitos, terei de esperar mais tempo para me enquadrar na nova regra e só então pedir a aposentadoria?
A resposta é: depende. As alterações de lei em Direito Previdenciário tendem a restringir o acesso dos segurados aos benefícios se comparadas com as regras anteriores. Por isso, é importante saber que aqueles que não atingiram os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência (https://www.tarcisiolemos.com/post/a-reforma-da-previdencia-e-o-direito-dos-segurados-as-regras-antigas-de-aposentadoria) podem se valer de regras intermediárias para que não precisem esperar o preenchimento dos requisitos da regra nova (https://www.tarcisiolemos.com/post/apos-a-reforma-da-previdencia-qual-a-nova-regra-geral-de-aposentadoria).
Essas regras intermediárias são chamadas de regras de transição, e tem como objetivo justamente evitar que segurados que estejam próximos da aposentadoria sejam excessivamente prejudicados com a alteração da lei. A Reforma da Previdência criou diversas regras de transição para aposentadoria, as quais serão abordadas em uma série de textos neste blog.
A primeira delas é a que se convencionou chamar de regra dos pontos. Para ela, é preciso que o segurado atinja determinado tempo de contribuição, bem como um número mínimo de pontos com o somatório de sua idade e tempo de contribuição. Pode usufruir com:
35 anos de tempo de contribuição se homem, e cujo somatório de idade e tempo de contribuição seja de 99 pontos em 2022;
30 anos de tempo de contribuição se mulher, e cujo somatório de idade e tempo de contribuição seja de 89 pontos em 2022;
Parece complicado, mas vamos a um exemplo para deixar as coisas mais claras. Digamos que em 2022, Sérgio conte com exatos 35 anos de tempo de contribuição. Para se valer da regra dos pontos, Sérgio deve atingir a pontuação de 99 pontos no somatório de idade + tempo de contribuição. Então, como Sérgio possui 35 anos de tempo de contribuição, terá que atingir a idade de 64 anos também em 2022 para que alcance os pontos necessários para se aposentar por essa regra.
Veja que no caso do nosso exemplo, a regra dos pontos permitirá que Sérgio se aposente mais cedo que na novas regra da aposentadoria programada, para a qual se exige o mínimo de 65 anos de idade para o segurado homem.
Ainda, essa pontuação não é fixa. Ela já foi menor e começou a subir um ponto por ano a partir de 2020, sendo limitada a 105 pontos para homens e 100 pontos para mulher. Para melhor visualizar o aumento gradual dos pontos, é possível utilizar desta tabela:
Lembramos que é preciso estar sempre atento não só ao momento em que se pode pedir a aposentadoria, mas também a forma de cálculo dos benefícios, que variam de regra para regra. Por isso, é muito importante o acompanhamento por um advogado especializado, que poderá elaborar o planejamento previdenciário (https://www.tarcisiolemos.com/post/por-que-fazer-planejamento-previdenciario) para identificar qual modalidade será mais benéfica em cada caso.
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