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Foto do escritorLuiza Ribas - OAB/PR 90.654

Auditor Fiscal da Receita Federal e GIFA: prazo encerra em 04/04/22 para requerer valores

A GIFA foi paga entre 2004 a 2008 em percentuais diferentes para servidores da ativa em relação a inativos e pensionistas. Em 2017, foi reconhecido o direito destes últimos ao mesmo percentual, sendo que o prazo para cobrança da diferença de valores se encerra em 04/04/2022.



Desde 2006 os integrantes das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Federal e seus sucessores se veem envolvidos em discussão a respeito da GIFA. Mas o que é isso?


A GIFA é a sigla para Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação. Ela foi instituída pela Lei nº 10.910/2004, sendo que o valor para pensionistas e servidores inativos seria de 30% sobre máximo a que o servidor faria jus se estivesse em atividade, ao passo que para os ativos o percentual era de 45%. Já em julho de 2006, foi editada a Medida Provisória nº 302/2006, que elevou os percentuais para 50% para pensionistas e inativos e 95% para servidores da ativa.


Surgiram muitos questionamentos a respeito da diferença de tratamento dada entre ativos, inativos e pensionistas, fazendo com que o Sindicato de representação da classe ajuizasse a ação nº 0010391-24.2006.4.01.3400 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Esta ação tinha por objetivo justamente a extensão da GIFA aos aposentados e pensionistas das carreiras de Auditor-Fiscal, tal qual eram pagos aos servidores ativos.


Após longa tramitação, em 04/04/2017 foi definitivamente reconhecido o direito dos pensionistas e servidores inativos de receber a GIFA no mesmo percentual em que os servidores ativos. Para recebimento da diferença, é necessário que os beneficiados pela decisão busquem o seu cumprimento junto ao Poder Judiciário.


Mas atenção! Como o direito foi reconhecido em 04/04/2017, ocasião em que ocorreu o trânsito em julgado da ação, os interessados devem buscar o recebimento dos valores até o prazo máximo de 04/04/2022! Após esse período, o direito estará prescrito.


Neste cenário, surgem sempre algumas questões que buscaremos responder de maneira simplificada neste texto. Ressaltamos que para orientações específicas de seu caso e melhor verificação de seu direito, é necessária a contratação de serviço jurídico especializado.


· Quem pode requerer as diferenças de valores da GIFA?

Em regra, podem requerer esses valores os Auditores Fiscais vinculados à Receita Federal que estavam aposentados com paridade no período de 2004 a 2008. Da mesma forma, podem demandar também os pensionistas dos Auditores que se aposentaram com paridade ou que faleceram neste período.


Em caso de falecimento do servidor, seus herdeiros poderão se habilitar para recebimento do crédito por meio do espólio (https://www.tarcisiolemos.com/post/o-que-e-espolio-e-como-e-a-sua-representacao).


· Somente os filiados ao Sindicato que propôs a ação têm direito?

Não! Os Sindicatos representam não só os servidores afiliados, mas todos os pertencentes a categoria. Por isso, é possível requerer os valores independentemente de filiação.


· É preciso contatar o Sindicato para exigir o pagamento dos valores judicialmente?

Não. Os beneficiados pela decisão podem se valer de medidas judicias independentes para recebimento dos valores, como lhes for mais conveniente.


· Qual o valor devido?

O valor devido varia caso a caso e depende da verificação do direito de cada servidor/pensionista, motivo pelo qual novamente se mostra de extrema importância uma assistência jurídica especializada. No geral, estão envolvidos entre R$ 300.000,00 a R$ 400.000,00.


Como já destacado anteriormente, o prazo prescricional para cobrança dos valores se encerra em 04/04/2022! Por este motivo, é necessário que todos os interessados estejam atentos para garantir seu direito.

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