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Juros de Obra – O Que é e Quando Podem Ser Cobrados

  • Foto do escritor: Tarcísio Lemos Veloso Machado - OAB/PR 45010
    Tarcísio Lemos Veloso Machado - OAB/PR 45010
  • 25 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

“Juros de obra”, também conhecidos como “juros de evolução da obra” ou “taxa de evolução da obra” é um valor devido ao agente financeiro que empresta recursos para a construção de imóveis. Os juros de obra são pagos pelo comprador do imóvel na fase de construção.


É muito comum as incorporadoras imobiliárias se utilizarem de recursos do Sistema de Financiamento Habitacional para construção de imóveis. Durante a construção, a incorporadora pode realizar a venda das unidades para as pessoas interessadas, através de contrato de promessa de compra e venda.


Os compradores podem optar em realizar o pagamento por meio de financiamento bancário, pelo mesmo agente financeiro que está financiando a obra. Quando isso acontece, o comprador vai pagar ao agente financeiro, durante o período de construção, um valor mensal referente aos “juros de obra”.


É muito importante diferenciar os juros de obra das prestações de amortização do financiamento. Juros de obra se paga na fase de construção e prestações de amortização se paga a partir da conclusão da obra.


É preciso ficar atento, pois, os juros de obra só podem ser cobrados até a data prevista para entrega do imóvel, incluído o período de tolerância. Exemplo: o comprador adquire um apartamento em 01/01/2020 com previsão de entrega em 01/01/2022, com tolerância de atraso de 180 dias. Neste caso, o agente financeiro poderá cobrar os juros de obra até o dia 30/06/2022. Após essa data, não poderá efetuar cobrança de juros de obra. Se houver pagamento de juros de obra além da data limite, o comprador terá direito a restituição.


Caso após a data máxima para a entrega do imóvel, persistir o atraso para a entrega, o comprador passará a ter direito à um valor de locação semelhante ao imóvel locado. Este tema é tratado em outro texto, podendo ser acessado aqui: https://www.tarcisiolemos.com/post/lucros-cessantes-devidos-pelo-atraso-de-obra-e-possivel-responsabilizar-o-agente-financeiro


Sempre é importante consultar um advogado especializado em contratos imobiliários para saber seus direitos no caso de descumprimento da data de entrega das chaves pelo incorporador.

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