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  • Foto do escritorMilena Costa Santos - OAB/PR 100737

Indenização e Ressarcimento: Passageiros de Cruzeiros podem receber compensação por mudança de rota e supressão de destino

Já existem decisões de juízes de que as companhias marítimas devem ser responsabilizadas pela falha na prestação do serviço, porque privaram os passageiros de paradas anunciadas na programação do cruzeiro, pois, os destinos e o roteiro prometido, muitas vezes, são fatores determinantes para a contratação dos pacotes.


Dois navios de cruzeiro atracados lado a lado e entre eles uma passarela que leva os passageiros

Todos os anos milhares de brasileiros escolhem os cruzeiros como a melhor opção para explorar diversos destinos, pois existem diversas alternativas de entretenimento a bordo, o que transforma essa experiência em uma viagem dos sonhos. No entanto, imagine se esse sonho se transformar em um pesadelo.


Quando o consumidor compra o pacote de cruzeiro, ele leva em consideração diversos fatores, como: a distância do porto de embarque do seu ponto de origem, o tempo de deslocamento, os destinos que serão visitados, o trajeto que será percorrido e etc. Normalmente quando o consumidor adquire o pacote, o pacote já vem como todas essas informações definidas pela companhia marítima, o que faz com que o consumidor possa se organizar previamente e fazer um bom planejamento da sua viagem. Por isso, quando há alteração unilateral da rota, gera uma grande frustração em todos os passageiros.


É comum as companhias marítimas prometerem uma rota com destinos definidos. Porém, após o embarque dos passageiros e o início do cruzeiro, as companhias simplesmente alteram a rota ou excluem alguns destinos sem aviso prévio.


Quando ocorre situações desse tipo, os passageiros têm algumas opções. Eles devem buscar orientação legal para entender seus direitos e as possíveis formas de resolver o problema. O advogado especialista em direito do consumidor poderá orientar de forma adequada sobre o caso específico e buscar a compensação pelos danos causados pela mudança na rota do cruzeiro, para isso, é importante reunir documentos e detalhes sobre o que foi prometido pela empresa e as mudanças que ocorreram.


Inclusive, é possível que os passageiros recebam indenização por danos morais em razão dos transtornos causados pela mudança na rota do cruzeiro, ou pela supressão do destino.


Sempre há quebra de expectativas decorrentes do rompimento do contrato, seja pela alteração do roteiro já planejado, seja pela supressão de algum destino, a companhia marítima deverá ser responsabilizada. Principalmente quando se trata de viagens de lazer, que é o momento de planejamento de férias, descanso e de momentos para serem lembrados para sempre.


Portanto, se você teve algum direito lesado é importante buscar um escritório de advocacia, com profissionais especializados, para que se possa analisar o caso individualmente, e se for o caso, buscar reparação pelos danos sofridos.

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