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Foto do escritorLuiza Ribas - OAB/PR 90.654

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): aposentadoria sem contribuição?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) tem valor de 1 salário mínimo, sendo destinado à idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que não tenham condições de garantir seu sustento por meios próprios ou de sua família.



É comum pessoas nos procurarem com a seguinte questão: eu nunca contribuí para o INSS, é possível me aposentar? A resposta é não, pois em todas as regras de aposentadoria é preciso um tempo mínimo de contribuição/carência. O que ocorre é uma confusão para com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse sim é um benefício que pode ser concedido a pessoas que jamais tenham feito contribuições e até mesmo crianças e adolescentes.


O Benefício de Prestação Continuada está previsto da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e por isso é muitas vezes conhecido ou pela sigla BPC ou então pela sigla LOAS. O fato de não serem exigidas contribuições para recebê-lo é algo que faz com que muita gente o procure, mas atenção: não são todos que podem receber esse benefício! Para facilitar a compreensão dos requisitos exigidos, vamos abordá-los em tópicos conforme a seguir.





- Quem pode receber o BPC/LOAS?


Idosos acima de 65 anos: ao contrário do que acontece nas aposentadorias, no BPC/LOAS não há diferenciação de idade para homens e mulheres. Em ambos os casos, é preciso que o idoso ou a idosa tenho pelo menos 65 anos.


Pessoas com deficiência (PCD): considerada assim aquela que “tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualde de condições com as demais pessoas”. Para a PCD, não se exige idade mínima e pode ser até mesmo criança ou adolescente, bastando que fique comprovando o impedimento de longo prazo e a dificuldade de participação. A lei estabelece que impedimento de longo prazo é o que tem duração mínima de dois anos.


- Renda do grupo familiar


Uma vez estabelecido quem pode ser beneficiário do BPC/LOAS, é preciso identificar em que situações essas pessoas efetivamente terão direito ao benefício. Para tanto, a legislação prevê um critério econômico, pois o objetivo desse benefício é proporcionar uma renda mínima a pessoas que não tem condições de obtê-la por meios próprios ou de sua família.


Há muita discussão a respeito desse critério do benefício, sendo que atualmente é preciso que a renda per capta (por pessoa) da família não seja superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. A família é composta: “pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.


O cálculo da renda por pessoa da família leva em consideração os rendimentos brutos de todo o grupo. Não são computados benefícios e auxílios assistenciais temporários, valores oriundos de programas sociais de transferência de renda, bolsa de estágio, rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem, entre outros. Ainda, se no mesmo grupo houver outra pessoa que receba o BPC/LOAS ou outro benefício previdenciário de até um salário mínimo, ele não será computado.


Na data de elaboração deste texto, o salário mínimo é de R$ 1.212,00. Então, ¼ do salário mínimo equivale a R$ 303,00, de forma que para que se tenha direito ao benefício a renda da família não pode ser superior a R$ 303,00 por pessoa. É evidente que nem sempre esse critério irá refletir a realidade da família, pois pode ser que mesmo que a renda da família seja superior a ¼ do salário mínimo por integrante, ainda assim haja dificuldade na manutenção do idoso ou da pessoa com deficiência.


O INSS tende a sempre observar esse critério – se superar a renda máxima por pessoa, não é concedido o benefício. De outro lado, o Judiciário entende ser possível uma flexibilização e em casos em que fique muito bem demonstrada a necessidade do benefício, acaba por concedê-lo a pessoas/famílias que ultrapassem o critério de renda.


Um caso muito comum e que pode deixar as coisas mais claras é o do casal de idosos que nunca contribuiu para o INSS. Digamos que Márcia e Rogério tenham ambos completado 65 anos, mas não tenham tempo suficiente de contribuição/carência para solicitar uma aposentadoria. O casal vive sozinho na mesma casa, não tem filhos e já não estão mais conseguindo um lugar no mercado de trabalho.


Nesse caso, o casal não tem renda alguma, pelo que se enquadra no requisito da renda máxima por integrante da família. E o melhor: o BPC/LOAS concedido a um, não impede a concessão ao outro, pois como abordado acima, o BPC/LOAS recebido por outro membro não entra na conta da renda por membro da família! Então, Márcia terá direito ao benefício e Rogério também!


O BPC/LOAS por muitas vezes pode parecer vantajoso se comparado a uma aposentadoria, especialmente em casos em que será necessário que o segurado faça prova de suas atividades e outras situações que acabem por prolongar o processo de aposentadoria. É necessário ter muito cuidado! Via de regra, a aposentadoria será mais vantajosa, porque uma vez concedida, a aposentadoria só pode ser “retirada” do segurado em situações excepcionais. Por sua vez, o BPC/LOAS passa por revisões periódicas e pode ser suspenso/encerrado a qualquer momento em que verificado que o segurado não mais preenche os requisitos. Existem outras questões relevantes, dentre as quais se destaca o fato de que o BPC/LOAS não tem pagamento de 13º salário, ao passo que a aposentadoria sim.


- Cadastro atualizado no CadÚnico


Por fim, a lei ainda exige que o beneficiário seja cadastrado no Cadastro Único, mais conhecido como CadÚnico. É um cadastro do Governo Federal que permite verificar quem são e como vivem as famílias consideradas de baixa renda no Brasil. O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos para a manutenção do BPC/LOAS.


Como você pode perceber, o BPC não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial que visa garantir uma renda mínima a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que atendam os requisitos exigidos. Por ser um benefício assistencial, o acesso a ele tende a ser restrito, de forma que é muito importante que quem pretende recebê-lo apresente um requerimento bem formulado, acompanhado de todos os documentos necessários. A contratação de um advogado especialista na área pode ser decisiva para a concessão do benefício, na medida em que este é o profissional capacitado a te instruir sobre todo o necessário.

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